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Thaiad Pinna
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há 6 anos
A indenização pela estabilidade da gestante é cumulável com o salário-maternidade?
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 11 anos
Então eles devem somente me pagar estes 5 dias como se fossem trabalhados, certo?
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Thaiad Pinna
Comentário ·
há 6 anos
A indenização pela estabilidade da gestante é cumulável com o salário-maternidade?
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 11 anos
Minha licença maternidade acabou dia 19/09, dia 21/09 entrei de férias e retornei dia 15/10, onde fui demitida. Minha filha fará 5 meses dia 20/10. Quais são meus direitos , já que ainda estou no período de estabilidade? Eles tem que pagar somente os 5 dias como se fosse trabalhado ou além desses 5 dias incide alguma multa/indenização?
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Josiane Coelho Duarte Gearola
Comentário ·
há 6 anos
A indenização pela estabilidade da gestante é cumulável com o salário-maternidade?
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 11 anos
Boa tarde!
O direito é do período que falta da estabilidade, a princípio não há indenização, apenas se tiver outro problema não relatado.
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